Fico assustado com a falta de competência dos assessores do governador Raimundo Colombo…olha o que diz a lei do Piso. Art. 2o da Lei 11.738. O piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica será de R$ 950,00 (novecentos e cinqüenta reais) mensais, para a formação em nível médio, na modalidade Normal, prevista no art. 62 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. O art. 6º estipulou prazo até 31 de dezembro de 2009 para que estados, municípios e o Distrito Federal construíssem ou adequassem seus planos de carreira do magistério aos preceitos da lei federal. Portanto, os entes que não cumpriram este preceito, ou aqueles que estejam remunerando abaixo do piso nacional, devem ser denunciados aos ministérios públicos estaduais e federal. Isso significa um tiro no pé do governo em apresentar esta proposta de quebra de tabela salarial.
Esta proposta vai causar um caos na educação e muitos que não estão aderindo a greve mudaram de ideia.
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