PROPOSTA AOS PROFESSORES
Atendendo o encaminhamento decidido em reunião realizada na Assembléia
Legislativa no dia 14 do corrente mês, o Governo do Estado de Santa Catarina,
buscando solucionar o impasse decorrente da paralisação do magistério, propõe:
1. Alteração da tabela salarial da carreira do magistério com incorporação do
prêmio educar/jubilar e assiduidade, redução do pagamento das horas
excedentes em 50% e absorção de parte da regência de classe de 40% para
25% e de 25% para 17%, mantendo os demais valores de gratificação em 15%.
40 HORAS
NÍVEL R E F E R Ê N C I A S
A B C D E F G
1 1.187,00 1.187,00 1.187,00 1.187,00 1.187,00 1.187,00 1.187,00
2 1.187,00 1.187,00 1.187,00 1.187,00 1.197,00 1.197,00 1.197,00
3 1.197,00 1.221,00 1.221,00 1.221,00 1.244,00 1.244,00 1.244,00
4 1.221,00 1.244,00 1.244,00 1.244,00 1.244,00 1.244,00 1.275,10
5 1.244,00 1.244,00 1.244,00 1.275,10 1.306,98 1.339,65 1.373,14
6 1.275,10 1.306,98 1.339,65 1.373,14 1.407,47 1.442,66 1.478,73
7 1.380,00 1.414,50 1.449,86 1.486,11 1.523,26 1.561,34 1.600,38
8 1.486,11 1.523,26 1.561,34 1.600,38 1.640,39 1.681,40 1.723,43
9 1.600,38 1.640,39 1.681,40 1.723,43 1.766,52 1.810,68 1.855,95
10 1.723,43 1.766,52 1.810,68 1.855,95 1.902,35 1.949,90 1.998,65
11 1.855,95 1.902,35 1.949,90 1.998,65 2.048,62 2.099,83 2.152,33
12 1.998,65 2.048,62 2.099,83 2.152,33 2.206,14 2.261,29 2.317,82
2. Remessa de projeto de lei à Assembléia Legislativa para revisão das faltas da
greve de 2008 e das paralisações posteriores a 2007.
3. A revisão do Decreto 3.593/2010, que trata da progressão funcional.
4. Remessa de projeto de lei à Assembléia Legislativa para abono das faltas,
mediante a reposição das aulas.
5. Realizar o reajuste do valor do piso nacional do magistério de acordo com o
disposto na Lei 11.738/2008.
6. Formação de grupo de trabalho para realizar, no prazo mínimo de 120 dias,
prorrogável por mais 60 dias, estudos para recomposição da tabela da carreira
do magistério a partir de janeiro de 2012. O grupo de trabalho poderá, de
acordo com o resultado dos estudos realizados, encaminhar propostas de
alteração do plano de carreira e da regência de classe, para sua atualização.
7. Iniciar a recomposição da regência de classe, a partir de janeiro de 2012,
concluindo sua revisão no prazo de 12 meses, de acordo com as resoluções
estabelecidas pelo grupo de trabalho do item 6.
8. Realizar, no âmbito do grupo de trabalho, a revisão da Lei 456/2009 (Lei dos
ACTs).
9. Realizar, no âmbito do grupo de trabalho, estudos para verificar formas de
aumento do valor do vale alimentação, considerando as demais categorias
vinculadas ao Governo do Estado.
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