Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
Art. 24º. A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:
I - a carga horária mínima anual será de oitocentas horas, distribuídas por um mínimo
de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais,
quando houver;
Gostaria de lembrar, que a preocupação com o ano letivo que nesse momento se torna a pergunta feita pelos Pais de alunos deve ser analisada na seguinte perspectiva, a de que somente em 1996 com a LDB é que houve o aumento de 180 dias para 200 dias letivos. Nesse contexto podemos analisar, que os Pais dos alunos de hoje foram alfabetizados com 180 dias e com a mesma qualidade educacional. Vale ressaltar que todo movimento de Greve do magistério deve ser negociado com calendário de reposição, para não descumprir a LDB e não a qualidade do ensino. Profissionais bem remunerados produzem mais e melhor. Por isso apoiem sempre os seus mestres.
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