ORIENTAÇÕES PARA AS GERÊNCIAS
PLANO DE REPOSIÇÃO DE HORAS
Assistente de Educação, Assistente Técnico-Pedagógico,
Professor Readaptado, Professor em Atribuição de Exercício
1. O Assistente de Educação, o Assistente Técnico-Pedagógico, o Professor Readaptado e o Professor em Atribuição de Exercício que já retornaram da greve deverão apresentar um plano de trabalho de reposição dos dias paralisados para receber, em folha de pagamento suplementar, os valores referentes aos descontos efetuados na folha de junho.
1.1 Este plano deve ser elaborado considerando as horas semanais de trabalho. Por exemplo: se um servidor tem carga horária de 40 horas semanais distribuídas no período diurno, deve constar no seu plano a forma como irá trabalhar, no mês de julho, por mais 20 horas em outro turno, horas estas equivalentes à reposição.
2. A Direção da Escola deverá encaminhar este plano para a GERED que, por sua vez, tem o compromisso de acompanhar todas as ações referentes à reposição das horas a serem trabalhadas para que os dias letivos sejam cumpridos.
2.1 Para que possa ocorrer o processamento da folha de pagamento suplementar, deve ser informado no Sistema:
- A relação de todos os servidores que retornaram da greve até o dia 15/07/2011, contendo o nome completo e a matrícula, com o dígito e o cargo correto;
- A relação de todos os servidores e professores que não retornaram da greve até o dia 15/07/2011, bem como os que retornaram e não aceitam repor as aulas. A Unidade Escolar deverá preencher no Sistema o nome completo e a matrícula, com o dígito e o cargo correto;
- Será criado um campo no Sistema SISGESC onde o Diretor digitará:
S – se o servidor apresentou um plano de trabalho de reposição dos dias e das horas a serem repostas, para receber em folha de pagamento suplementar os valores referentes aos descontos efetuados na folha de junho; ou
N - se o servidor não apresentou um plano de trabalho de reposição dos dias e das horas a serem repostas, sendo que, desta forma, não receberá em folha de pagamento suplementar os valores referentes aos descontos efetuados na folha de junho.
3. Portanto, os servidores que retornaram da greve e apresentaram o plano de trabalho atendendo a solicitação da SED receberão, em folha de pagamento suplementar, os dias paralisados que já foram descontados, assim como as faltas ocorridas do dia 11/06/2011 até o dia 15/07/2011 não serão descontadas na folha de pagamento de julho.
3.1 Os servidores que cumprirem todo o calendário de reposição ao término do ano letivo terão as faltas anistiadas e, consequentemente, retiradas do Sistema e da ficha funcional, sem prejuízos para efeitos de progresso funcional, Licença Prêmio e outros benefícios.
4. Os servidores que não retornaram da greve até o dia 15/07/2011, bem como os que retornaram e não aceitam repor as horas não trabalhadas, não receberão em folha de pagamento suplementar a devolução das faltas já descontadas e terão o desconto integral a partir do dia 11/06/2011 na folha de pagamento do mês de julho.
Elizete Freitas Mello Gilda Mara Marcondes Penha
Diretora de Gestão de Pessoas Diretora de Educação Básica e Profissional
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