domingo, 29 de maio de 2011

Resposta ao Jornalista Moacir Pereira

Caro Moacir Pereira, parabéns pela cobertura em um canal de comunicação que neste ano já derrubou um presidente ( caso do Egito ) e ocasionou revoluções em mais 6 países de governos extremistas. Mas em relação ao comentário, devo dizer que o governo de São Paulo parcelou foi um aumento real no magistério que já é comparado ao nosso estado consideravelmente maior e no caso do RS segue as informações abaixo:
¨Tarso sinaliza pagar piso a professores até 2014
Depois de quase três anos de uma relação bélica com o governo Yeda Crusius, a direção do Cpers-Sindicato iniciou ontem, num clima mais amistoso, a negociar o aumento salarial e outras reivindicações com o governo Tarso Genro. O primeiro encontro, no Palácio Piratini, foi rápido – durou pouco mais de meia hora –, mas tanto sindicalistas quanto integrantes do governo saíram com sorrisos nos rostos.
O tom amigável tinha explicação. Tarso voltou a sinalizar que irá pagar o piso nacional dos professores, principal pleito da categoria e ponto de discórdia com a gestão Yeda Crusius, que foi à Justiça contra o patamar. O aumento, no entanto, não deverá aparecer nos contracheques de uma vez só. A tendência é de que o valor seja aumentado gradualmente até 2014.
As bases iniciais para cumprir a promessa de campanha deverão ser conhecidas na reunião marcada para o dia 15. O secretário estadual de Educação, José Clóvis de Azevedo, adiantou que a intenção do governo é começar a reposição ainda neste ano.
– Temos um compromisso, mas também temos limitações com as nossas possibilidade financeiras – ressaltou Azevedo.
A tarefa do Piratini não será fácil. O governo estima que precisaria aumentar o orçamento da Educação para quase R$ 6 bilhões por ano, R$ 1,5 bilhão a mais que o previsto para 2011, a fim de pagar integralmente os R$ 789 pedidos pelo Cpers para uma jornada de 20 horas, mais que o dobro do repassado atualmente. O patamar se refere ao salário básico e não inclui outros benefícios. O valor terá de passar por análise pelo governo, já que é maior do que o estabelecido pelo Ministério da Educação (MEC), de R$ 593.
Tarso vai anular descontos de greves de 2008 e 2009
O governo também espera ser beneficiado com o repasse de complementação do piso pelo Ministério da Educação – uma reserva de R$ 1 bilhão para ajudar Estados e municípios. Apesar da sinalização positiva, a presidente do Cpers, Rejane de Oliveira, reiterou a necessidade de o governo ter vontade política para executar as promessas:
– Quando os governos fazem a opção pela Educação, conseguem pagar o piso.
Para mostrar que o clima mudou entre o Piratini e o Cpers, Tarso aprovou alguns itens da pauta de reivindicações da categoria, entre elas a anulação dos descontos e pagamentos dos dias de greve de 2008 e 2009.¨

segunda-feira, 23 de maio de 2011

Manutenção da Greve

Governo apresenta proposta de quebra da tabela salarial e aposta no enfraquecimento do movimento, com medida provisória aumentando o vencimento dos professores que não atingem ao Piso salarial, o governo demonstra falta de bom senso e comete dois crimes em dois artigos da Lei do Piso.

sábado, 21 de maio de 2011

Piso Nacional dos Professores

PISO – TIRA DÚVIDAS da UNDIME-TO
(Prof. Mário Joaquim Batista)
Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Magistério – PCCR:

1) QUAL A FUNDAMENTAÇÃO LEGAL QUE EXIGE A ELABORAÇÃO OU ADEQUAÇÃO DO PCCR?
A - Constituição Federal de 1988, artigo 206, inciso V (Incluído pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006) “valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas;” e seu Parágrafo único. “A lei disporá sobre as categorias de trabalhadores considerados profissionais da educação básica e sobre a fixação de prazo para a elaboração ou adequação de seus planos de carreira, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.”
B - Lei Nº 11.494 de 2007, que regulamenta o FUNDEB, artigo 40 “Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão implantar Planos de Carreira e remuneração dos profissionais da educação básica, (...)”
C - Lei Nº 11.738 de 2008, que estabelece o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, artigo 6o  “A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão elaborar ou adequar seus Planos de Carreira e Remuneração do Magistério até 31 de dezembro de 2009, (...)”

2) A UNDIME-TO DISPÕE DE MODELO DE PCCR?
Sim. Disponibilisamos na biblioteca do site http://www.undimeto.org.br alguns modelos de PCCR, onde encontra-se também várias notícias nacionais referentes a educação entre elas matérias sobre a lei do piso salarial.

3) HAVERÁ PUNIÇÃO PARA QUEM NÃO ELABORAR OU ADEQUAR O PCCR? Existem três possibilidades distintas:
A – Se o município não tem Plano, deverá elaborar ou estará descumprindo a Constituição Federal e duas leis federais, podendo receber alguma punição, mas ainda não prevista.
B – Se o município já tem Plano, mas este não contempla o piso e a carreira, deverá adequá-lo. Caso contrário estará descumprindo a Constituição Federal e duas leis federais, podendo receber alguma punição, mas ainda não prevista.
C - Se o município já tem Plano com carreira definida e já paga o piso ou até mais, então não há necessidade de adequação. O município está OK!

4) O QUE É ADEQUAR?
É alterar os valores “as tabelas” para atender o piso e estabelecer a carreira.
5) O QUE É CARREIRA?
A carreira em um plano é o crescimento salarial. Este crescimento deve ser vertical (tem por referência os níveis de escolaridade) e horizontal (tem por referência o tempo de serviço), porém tanto o crescimento vertical como o horizontal devem estar vinculados a avaliação de desempenho e a formação (vertical por níveis e horizontal por formação continuada).

6) QUAL A RELAÇÃO ENTRE: ANUÊNIO, QUINQUENIO, BIÊNIO E PROGRESSÃO HORIZONTAL?
O anuênio, quinquenio, biênio ou outro período é apenas o quantitativo de anos entre uma progressão horizontal e outra, às vezes chamada de gratificação por tempo de serviço.

7) SE O PLANO DO MUNICÍPIO JÁ TEM VALORIZAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO, O QUE FAZER QUANTO A PROGRESSÃO HORIZONTAL?
Se no plano já tem um crescimento salarial por tempo de serviço em um dos quantitativos (anuênio, quinquenio, biênio...), então é necessário no plano, apenas regulamentar os critérios para a progressão horizontal (como avaliação de desempenho e formação continuada). Pois não se deve acumular estes quantitativos – ou um ou outro. É bom manter o mesmo quantitativo (anos destes intervá-los), para facilitar a compreensão.
8) SE JÁ EXISTE UM QUANTITATIVO (Exemplo QUINQUÊNIO) E QUER PASSAR PARA OUTRO (Exemplo BIÊNIO)?
Neste caso deve-se contar os anos amparados pelo quantitativo anterior para calcular as classes do novo quantitativo. Exemplo: um sevidor tinha quinquênio tendo tomado posse em janeiro de 2001 – três anos de período probatório, em janeiro de 2004 inicia a contagem amparada pelo quinquênio – hoje ele recebe um quinquênio – na adequação do plano (passagem de quinquênio para biênio) conta-se os anos amparados(período de direito no quinquênio) e não só os contemplados(o que recebe), ou seja 2004,2005,2006,2007,2008,2009 passando a ter direito a três biênio a partir de janeiro de 2010.

9) QUAL O VALOR DO PISO PARA 2009?
O valor para 2009 é de 950,00. Pois os ministros do Supremo Tribunal Federal definiram que o termo "piso" a que se refere a norma em seu artigo 2º deve ser entendido como a remuneração mínima a ser recebida pelos professores. Assim, até que o Supremo analise a constitucionalidade da norma, na decisão de mérito, os professores das escolas públicas terão a garantia de não ganhar abaixo de R$ 950,00, somados aí o vencimento básico (salário) e as gratificações e vantagens. Esse entendimento deverá ser mantido até o julgamento final da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4167. Ver matéria no site do STF:
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=101084

10) QUAL O VALOR DO PISO PARA 2010?
O valor para 2010 depende do valor aluno que será definido para 2010. Ainda não foi definido, só em 2010.

11) O QUE INCLUI NOS 950,00, SÓ VENCIMENTO OU A REMUNERAÇÃO TOTAL?
Conforme decisão do STF 950,00 inclui vencimento e demais vantagens. Ver matéria no site do STF:
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=101084

12) QUAL O PISO PARA 20 HORAS E PARA OUTRAS CARGA/HORÁRIAS?
O Supremo Tribunal Federal – STF e a Advocacia Geral da União – AGU esclarecem que deverá ser proporcional (ver anexo: “AGU interpreta piso”).
Deverá pagar proporcional ao piso, conforme o quantitativo de horas trabalhadas. (lei 11.738/2008 - art. 2º §3º).

13) QUANDO INICIOU O PISO?
O STF e a AGU esclarecem que teve início em 1º de janeiro de 2009.
Ver anexo “AGU interpreta piso”:
http://www.undimeto.org.br/index.php?url=arquivos&codarea=51&descricao=PCCR
Ver matéria no site do STF:
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=101084

14) QUANDO SERÁ A PRIMEIRA ATUALIZAÇÃO DO PISO?
O STF e a AGU esclarecem que será em janeiro de 2010.
Ver anexo “AGU interpreta piso”:
http://www.undimeto.org.br/index.php?url=arquivos&codarea=51&descricao=PCCR
Ver matéria no site do STF:
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=101084

15) HÁ RESPALDO LEGAL PARA LICENÇA PRÊMIO E PARA ANO SABÁTICO?
Não. A licença prêmio e o ano sabático não são legais. Não há como justificar perante o tribunal de contas uma despesa com dinheiro público, pagando um servidor com saúde para ficar em casa e outro para substitui-lo. Se trata apenas de privilégio. Pode-se considerar desvio de dinheiro da educação e inchaço de folha.

* SE O SEU MUNICÍPIO TEM ALGUMA DÚVIDA ENVIE PARA O E-MAIL DA UNDIME-TO para Mário: undime@undimeto.org.br

Prof. Mário Joaquim Batista
Secretário Executivo da UNDIME-TO

Proposta indecorosa

Fico assustado com a falta de competência dos assessores do governador Raimundo Colombo…olha o que diz a lei do Piso. Art. 2o da Lei 11.738. O piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica será de R$ 950,00 (novecentos e cinqüenta reais) mensais, para a formação em nível médio, na modalidade Normal, prevista no art. 62 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. O art. 6º estipulou prazo até 31 de dezembro de 2009 para que estados, municípios e o Distrito Federal construíssem ou adequassem seus planos de carreira do magistério aos preceitos da lei federal. Portanto, os entes que não cumpriram este preceito, ou aqueles que estejam remunerando abaixo do piso nacional, devem ser denunciados aos ministérios públicos estaduais e federal. Isso significa um tiro no pé do governo em apresentar esta proposta de quebra de tabela salarial.
Esta proposta vai causar um caos na educação e muitos que não estão aderindo a greve mudaram de ideia.

segunda-feira, 16 de maio de 2011

ACÓRDÃO DO STF AO PISO SALARIAL (SC).

Acórdão:
é a decisão do órgão colegiado de um tribunal (câmara, turma, seção, órgão especial, plenário etc.), que se diferencia da sentença, da decisão interlocutória e do despacho, que emanam de um órgão monocrático, seja este um juiz de primeiro grau, seja um desembargador ou ministro de tribunais — estes, normalmente, na qualidade de relator, de presidente ou vice-presidente, quanto os atos de sua competência.
Trata-se, portanto, o acórdão de uma representação, resumida, da conclusão a que se chegou, não abrangendo toda a extensão e discussão em que se pautou o julgado, mas tão-somente os principais pontos da discussão.

ENDEREÇO PARA CHEGAR AO LOCAL:

http://redir.stf.jus.br/estfvisualizadorpub/jsp/consultarprocessoeletronico/ConsultarProcessoEletronico.jsf?seqobjetoincidente=2645108