quinta-feira, 28 de julho de 2011

Engolindo o Peixe

O melhor dos melhores

O jogo de ontem, entre o Flamengo e Santos, no placar de 5 x 4  não apenas entrou para a História mas presenteou a todos os amantes do futebol com a bela atuação de dois dos melhores jogadores em atividade no Brasil, Ronaldinho Gaúcho e Neymar, que provou que daqui alguns anos será coroado como melhor jogador do mundo. Bom, sorte nossa, no entanto a virada espetacular do time do Flamengo credenciou definitivamente o time carioca a disputa do título do Campeonato Brasileiro de 2011. O Flamengo de 2011 possui uma grande diferença em relação ao time de 2009 que disparou no final  do campeonato e acabou sendo coroado com o Hexacampeonato. As peças de reposição e também um menor risco de desmonte na janela do meio do ano torna o time da Gávea em um forte concorrente ao título, e quem sabe desta vez, teremos o HEPTA.

Melhores Momentos de Santos 4 x 5 Flamengo (27/07/2011)

terça-feira, 26 de julho de 2011

Mesma novela


O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro suspendeu a liminar concedida ao Sindicato dos Profissionais de Educação (Sepe) que impedia o corte do pagamento dos dias parados dos professores. A decisão foi publicada nesta terça-feira, 51 dias após o início da greve.
Após a decisão, a Secretaria Estadual de Educação informou que resolveu efetuar o pagamento dos dias parados desde o dia 7 de junho. No entanto, a partir de 1º de agosto, quando as aulas recomeçarem, o servidor que estiver em greve terá falta descontada.
"As aulas perdidas terão que ser repostas. Em não havendo a reposição, de acordo com calendário estipulado pela secretaria, o servidor terá o desconto também retroativo", disse a secretaria em comunicado. Até o fim da semana, será divulgado o calendário de reposição das aulas, que devem ocorrer até 15 de setembro.
A secretaria informou ainda que já foi autorizada a contratação de 2,1 mil professores temporários, que podem ser chamados a partir de 1º de agosto, caso haja necessidade de reposição de aulas. "É de fundamental importância que os alunos não tenham qualquer tipo de prejuízo", afirmou o secretário Wilson Risolia.
Uma assembleia geral dos professores foi agendada para o dia 3 de agosto, quando serão definidos os rumos da greve. A categoria exige reajuste de 26%, incorporação imediata da gratificação do Nova Escola e descongelamento do plano de carreira dos funcionários administrativo

segunda-feira, 25 de julho de 2011

GEREDs iniciam pente fino nas escolas

As gerências de ensino iniciaram a operação pente fino nas escolas, como anunciado pela SED os capangas das gerências iniciaram a fiscalização para verificar se os professores grevistas, arruaceiros e vagabundos estão realmente repondo suas aulas. Durante uma das minhas aulas no dia de hoje, fui presenteado com a visita de um capanga do ensino, e fiscalizando a minha conduta como professor, perguntou aos alunos, se as aulas estavam sendo repostas. Como as imagens falam mais do que as palavras, não houve muito o que comentar, mas o que mais me chamou a atenção, foi o preenchimento de um documento com nome, número de alunos e conteúdo. Resumindo, patético como a Educação é tratada...mas também, culpa desses vagabundos como eu PROFESSOR.

sexta-feira, 22 de julho de 2011

Peleia

Ultramen

Composição: Tonho Crocco
(Nego X)
Pele-pele-peleia eu não vou fugir desta guerra não
Não vou deixar eles fuderem minha terra não
É mais fácil morrer estar lutando eu nunca vi peão gaúcho se entregando
Macho não é quem bate na mulher
Homem eu vou dizer o que que é
Gaúcho macho do chão farroupilha protege e ama a sua família
Necessidade todo mundo passa qualquer raça qualquer massa
O português o gringo o italiano o alemão o índio o africano
Somos todos irmãos sob esse céu azul nós somos brasileiros do Rio Grande do Sul
Prepare a erva comece a pensar pois a peleia vai começar
Não podemos se entregar pros ômi de jeito nenhum
Não tá morto quem peleia amigo sob o céu azul
Não podemos se entregar pros ômi de jeito nenhum
Somos todos brasileiros do Rio Grande do Sul
(Lica)
Cabelos enosados pelos ventos dos pampas
Longos cachos ou tranças embalam no galope
O vento revida o trote da mulher forte vivida que desde cedo canta
E levanta a tradição é o dom do coração certeiro
Que se entrega por inteiro sem medo do futuro ela anda no escuro
Se preciso for ela é mulher ela sabe bem quem é ela sabe o seu valor
Orgulho e suor escorrem do seu rosto que exposto ao incerto
Torna concreta toda a peleia mulher gaúcha rancheira da serra ou do litoral
Ela ama e luta nunca foge da disputa que a vida traz faz faz
O que tiver de fazer faz o chimas se duvida vem aqui pra ver
E ainda arranja tempo pra mandar a prosa pra vocês pra vocês
(NitroG)
É aí que começa a nossa história china véia
Povo crioulo chileteando tua idéia
Tradição de mão em mão geração geração cuia erva chimarrão
Abre a porteira boleia falo de tudo que nos rodeia
História raiz quem disse que não ama sua terra me diz?
Maloqueiro a galope pelos pampas minha voz minha prenda minhas crenças
Diferenças eu guardo na guaiaca gente pequena gente ruim gente fraca
Do extremo sul Trovadores RS a favela é nossa cara com respeito a quem merece
É os sangue aqui dos pampas atitude prevalece
Prepare a erva comece a pensar pois a peleia vai continuar
(PX)
Boleia a perna vivente amarra o pingo iniciou a bailanta
Eu tô falando aqui do Sul quem tá sentado levanta
É som de gente bamba gaúcho aqui dos pampas
Bagual de tirar cria preto vivente campanha
Porque da querência ao pago velho não embasso
Eu sou PX sangue bom índio maragato
Não corro sem ver do que quando a coisa fica feia
Pois na favela o bicho pega e não tá morto quem peleia-leia-leia
(Mano)
Rima segue na batida boto o dedo na ferida
O microfone é minha arma enquanto houver injustiça
O gaiteiro toca a gaita e eu não perco o tom da rima
Ala puxa tchê bagual se não gosta vem pra cima
Uno o rap à tradição valorizo o som da terra
Rio Grande terra de gente que na guerra não se entrega
Sou gaúcho tô na boa toma aí um chimarrão
(Amarelo)
Revolução na coxilha farroupilha
Mano da terra não vacila não foge da briga
Na aurora pampeana xirú da campanha
Chimarreando não se espanta ao mirar o pampa
No meu solo Rio Grande povo guerreiro se expande
Que a peleia não perde a chance
Prepare a erva comece a rezar pois a peleia vai recomeçar

Ultramen Pt Nitro Di - Peleia

quarta-feira, 20 de julho de 2011

Folha suplementar já esta disponível

O governo do Estado resolveu rodar a folha suplementar com o  pagamento dos 23 dias de greve descontados na folha do mês passado. Ao comunicar o encerramento da greve em audiência com o secretário de Estado da Educação Marco Tebaldi, a coordenadora estadual do Sinte, professora Alvete Bedin solicitou que fosse pago o quanto antes. 
Tebaldi levou a reivindicação ao governador Raimundo Colombo que determinou que se rodasse a folha de pagamento suplementar urgentemente e conseguiu que a Fazenda programasse o desencaixe financeiro para esta sexta-feira (22). 

Méritocracia??

Considerado modelo para o estado de sp, bonificação dos professores da cidade de new york é canelado. motivo: metas que não são cumpridas por escolas e professores. . do portal de educação uol.
Da Folha.com
DE SÃO PAULO
Uma das inspirações para a rede de ensino paulista e de outros Estados, o programa de Nova York de pagamento de bônus por desempenho a professores será cancelado. A informação é da reportagem de Fábio Takahashipublicada na edição desta quarta-feira da Folha.
A reportagem completa está disponível para assinantes do jornal e do UOL (empresa controlada pelo Grupo Folha, que edita a Folha).

De acordo com o texto, a decisão foi anunciada nesta semana, após estudo indicar que escolas participantes não tiveram desempenhos superiores às que ficaram fora. A pesquisa analisou os dados dos colégios desde o início do projeto (2007-2008).
O estudo em Nova York aponta que o sistema não mudou as práticas docentes. Uma das conclusões é que o professor que recebe bônus entende que apenas foi recompensado pelo esforço que sempre teve --e não que tenha buscado melhorar.
Neste ano, a rede paulista pagou bônus a servidores de 70% dos seus colégios, num gasto de R$ 340 milhões. A Secretaria da Educação de SP afirmou, em nota, que estuda aperfeiçoar seu sistema, que poderá considerar o esforço de cada escola e aspectos socioeconômicos. 

terça-feira, 19 de julho de 2011

SP: deputados aprovam projeto que reafirma meritocracia, acaba com data-base e parcela reajuste

Proposta do governo Alckmin, no melhor das hipóteses, apenas repõe a inflação do período



JOÃO ZAFALÃO*, DE SÃO PAULO (SP)


• No dia 29 de junho foi aprovada na Assembleia Legislativa de São Paulo, por unanimidade, a proposta de reajuste salarial dos professores estaduais. O Projeto de Lei Complementar nº 37 (PLC 37/11) foi apresentado pelo governo no dia 17 de junho. Os professores estão desde março (data-base) reivindicando a reposição de 36,74% que são as perdas salariais que a categoria acumulou desde 1998. O governo fez um anúncio midiático de que garantiria 42,2% de “aumento” aos professores, só que parcelado em 4 anos.

Aquilo que já parecia ruim, porém, ficou ainda pior na apresentação do PLC. Vejamos a proposta do governo: reposição de 13,8% em julho de 2011 (sendo que 5,8% se referem à incorporação de uma gratificação geral, que todos já recebem, inclusive aposentados), representando, portanto uma reposição de apenas 8%. Vale lembrar que a projeção da inflação para 2011 chega a 6,5%. Portanto, em 2011 mal se repõe as perdas do ano; reposição de 10% em 2012 (sendo 5% em março, com a incorporação da Gratificação de Atividade no Magistério, incorporação esta aprovada desde 2010) e 5% em julho de 2012; reposição de 6% em julho de 2013; reposição de 7% em julho de 2014. O valor dos 4 anos chega a 28% de reposição, porém a inflação do período, no melhor cenário econômico, manterá o poder de compra dos professores nos níveis de hoje, portanto não existe reposição alguma das perdas anteriores.

Para piorar um pouco mais, o PLC 37/11 reafirma a prova do mérito e transforma as cinco faixas de evolução por mérito em 8 faixas, mantendo as provas. Os professores aprovados receberão 10,8% de reajuste no salário (de uma faixa para outra) em detrimento dos 25% de antes. É a manutenção da meritocracia. Os cinco níveis da evolução acadêmica e não- acadêmica, agora passam a ser 8 níveis. Ou seja, o governo inclui no PLC 37/11 boa parte do plano de carreira, sem atender a nenhuma das demandas dos professores apresentadas nas reuniões pólos, organizada pela própria secretaria.

Durante a tramitação do PLC 37/11, os deputados da oposição (PT, PCdoB e PSOL) tentavam fazer algum acordo com o governo que pudesse melhorar a proposta. Após muitas reuniões entre governo e deputados da oposição, surge uma proposta, apresentada como Emenda Aglutinativa nº 17 e que foi votada por unanimidade.

As alterações da proposta original para o que foi aprovado por unanimidade é que o governo pagará os reajustes em junho e não julho. O governo também se compromete que, em dezembro de 2011, irá estudar se o reajuste de 2012 possa ser de 10% ao invés de 5%, e que irá negociar todos os anos com as entidades do magistério.

Com certeza esse acordo é vergonha. Os deputados da oposição em nome da suposta melhora da proposta votaram a favor de um projeto que acaba com nossa data-base de março, pois se institucionalizou o mês de junho. Votaram a favor de um projeto que reafirma a meritocracia (prova do mérito), modifica o cálculo do ALE (adicional local de exercício) para pior, e ainda parcela nossa reposição em quatro anos.

Não causou surpresa o PT e o PCdoB fazerem esse acordo absurdo e rebaixado, afinal já haviam votado na noite anterior (28/06) na assembleia legislativa do Rio Grande do Sul a proposta do governador Tarso Genro (PT) que aumentou a contribuição previdenciária dos servidores que recebem acima do teto do INSS de 11% para 14%. Porém nos causou muita surpresa o PSOL ter aceitado este acordo. Apesar da declaração do deputado Carlos Gianazzi fazendo ressalvas ao projeto do governo e declarando ser contra o escalonamento e contra o mérito, votou pelo projeto, com o mesmo argumento do PT e PCdoB, de que era o possível. O PSOL cometeu um grave erro, pois para ter ficado ao nosso lado até o fim deveria ter votado contra o projeto e reafirmado o que dizia suas próprias emendas, que era a defesa do pagamento integral dos 42,2% anunciados pelo governo em parcela única retroativa a março de 2011 e o fim da prova do mérito.

É bem melhor a coragem de ter lutado até o fim, do que ter se rendido a um acordo que livra a cara do governo. O voto do companheiro Carlos Gianazzi, a favor da PLC 37/11, transparece que existe algo progressivo na proposta do governo. Os parlamentares socialistas devem usar a tribuna para denunciar as mazelas dos governos e ser um ponto de apoio às lutas dos trabalhadores, o oposto do que fez Gianazzi nesta votação. Esperamos que os companheiros do PSOL reflitam e revejam sua posição.

De nossa parte, continuaremos na luta, organizando os professores e professoras para resistir aos ataques do governo seja federal ou estadual.


*Secretário de Política Sindical da APEOESP eleito pela Oposição Alternativa e ex-candidato a presidente da APEOESP pela Chapa 2- Oposição Unificada em 2011

domingo, 17 de julho de 2011

Orientações para Reposição-governo não segue a Lei

ORIENTAÇÕES PARA AS GERÊNCIAS
PLANO DE REPOSIÇÃO DE HORAS
Assistente de Educação, Assistente Técnico-Pedagógico,
Professor Readaptado, Professor em Atribuição de Exercício


1. O Assistente de Educação, o Assistente Técnico-Pedagógico, o Professor Readaptado e o Professor em Atribuição de Exercício que já retornaram da greve deverão apresentar um plano de trabalho de reposição dos dias paralisados para receber, em folha de pagamento suplementar, os valores referentes aos descontos efetuados na folha de junho.
1.1 Este plano deve ser elaborado considerando as horas semanais de trabalho. Por exemplo: se um servidor tem carga horária de 40 horas semanais distribuídas no período diurno, deve constar no seu plano a forma como irá trabalhar, no mês de julho, por mais 20 horas em outro turno, horas estas equivalentes à reposição.

2. A Direção da Escola deverá encaminhar este plano para a GERED que, por sua vez, tem o compromisso de acompanhar todas as ações referentes à reposição das horas a serem trabalhadas para que os dias letivos sejam cumpridos.
2.1 Para que possa ocorrer o processamento da folha de pagamento suplementar, deve ser informado no Sistema:
  1. A relação de todos os servidores que retornaram da greve até o dia 15/07/2011, contendo o nome completo e a matrícula, com o dígito e o cargo correto;
  2. A relação de todos os servidores e professores que não retornaram da greve até o dia 15/07/2011, bem como os que retornaram e não aceitam repor as aulas. A Unidade Escolar deverá preencher no Sistema o nome completo e a matrícula, com o dígito e o cargo correto;
  3. Será criado um campo no Sistema SISGESC onde o Diretor digitará:
S – se o servidor apresentou um plano de trabalho de reposição dos dias e das horas a serem repostas, para receber em folha de pagamento suplementar os valores referentes aos descontos efetuados na folha de junho; ou
N - se o servidor não apresentou um plano de trabalho de reposição dos dias e das horas a serem repostas, sendo que, desta forma, não receberá em folha de pagamento suplementar os valores referentes aos descontos efetuados na folha de junho.

3. Portanto, os servidores que retornaram da greve e apresentaram o plano de trabalho atendendo a solicitação da SED receberão, em folha de pagamento suplementar, os dias paralisados que já foram descontados, assim como as faltas ocorridas do dia 11/06/2011 até o dia 15/07/2011 não serão descontadas na folha de pagamento de julho.
3.1 Os servidores que cumprirem todo o calendário de reposição ao término do ano letivo terão as faltas anistiadas e, consequentemente, retiradas do Sistema e da ficha funcional, sem prejuízos para efeitos de progresso funcional, Licença Prêmio e outros benefícios.

4. Os servidores que não retornaram da greve até o dia 15/07/2011, bem como os que retornaram e não aceitam repor as horas não trabalhadas, não receberão em folha de pagamento suplementar a devolução das faltas já descontadas e terão o desconto integral a partir do dia 11/06/2011 na folha de pagamento do mês de julho.



Elizete Freitas Mello Gilda Mara Marcondes Penha
Diretora de Gestão de Pessoas Diretora de Educação Básica e Profissional




sexta-feira, 15 de julho de 2011

Ponto de Partida

Valeu, valeu ser expectador desta montagem. Durante 100 minutos o espetáculo ¨Ponto de Partida¨, de Guarnieri e Sérgio Ricardo, encenado pelo grupo teatral Nohgátikus no Festival de Teatro de Blumenau o FITUB, cria uma atmosfera medieval, onde os personagens criam diálogos com indagações acerca da morte de Bilu, metáfora sobre o assassinato do Jornalista Vladmir Herzog em 1975, durante a Ditadura Militar e que faz o espectador se inserir no contexto de um mundo em transformações e questionamentos.

"Ponto de Partida", de Guarnieri e Sérgio Ricardo, pelo Nohgátikus

quinta-feira, 14 de julho de 2011

A lista de votos do PLC 026:
Aldo Schneider (PMDB)  Sim
Altair Guidi (PPS)    Abstenção
Ana Paula Lima (PT)    Não
Angela Albino (PCdoB)    Não
Antônio Aguiar (PMDB)    Sim
Carlos Chiodini (PMDB)    Sim
Ciro Roza (DEM/PSD)    Sim
Dado Cherem (PSDB)    Sim
Darci de Matos (DEM/PSD) Sim
Dirce Heiderscheidt (PDDB) Ausente
Dirceu Dresch (PT)     Não
Dóia Guglielmi (PSDB)    Sim
Edison Andrino (PMDB)    Sim
Elizeu Mattos (PMDB)    Sim
Gelson Merisio (DEM/PSD)Sim
Gilmar Knaesel (PSDB)    Sim
Ismael dos Santos (DEM/PSD) Ausente
Jailson Lima (PT)    Não
Jean Kuhlmann (DEM/PSD)    Sim
Joares Ponticelli (PP)    Sim
Jorge Teixeira (DEM/PSD)    Sim
José Milton Scheffer (PP)    Sim
José Nei Ascari (DEM/PSD)    Sim
Kennedy Nunes (PP/PSD)    Sim
Luciane Carminatti (PT)    Não
Manoel Mota (PMDB)    Sim
Marcos Vieira (PSDB)    Sim
Mauricio Eskudlark (PSDB/PSD)    Sim
Mauro de Nadal (PMDB)    Sim
Moacir Sopelsa (PMDB)    Sim
Narcizo Parisotto (PTB)    Sim
Neodi Saretta (PT)    Não
Nilson Gonçalves (PSDB)    Sim
Padre Pedro Baldissera (PT)    Não
Reno Caramori (PP)    Sim
Romildo Titon (PMDB)    Sim
Sargento Amauri Soares    Não
Silvio Dreveck (PP)    Sim
Valmir Comin (PP)    Sim
Volnei Morastoni (PT)    Ausente

Os cães ladram e a caravana passa




Pelo menos 32 policiais militares foram retirados das ruas, ontem, para uma ação diferente: ficar sentado, à paisana, na primeira fileira da galeria superior da Assembleia legislativa , enquanto durasse a votação do reajuste dos professores. A ordem era para não levantar sob hipótese alguma.
Permaneceram lá por, pelo menos, seis horas. Cada um dos três batalhões da PM da Capital cedeu homens à operação. A única orientação era ocupar o espaço. Toda a ação de segurança para para enfrentar a tensão da votação foi planejada no dia anterior, na antessala do gabinete da presidência. O chefe de gabinete do deputado Gelson Merisio solicitou ao chefe da Casa Militar da Assembleia, coronel Paulo Henrique Henn, um plano para conter eventuais manifestações mais exaltadas. O temor era de que os manifestantes jogassem moedas nos deputados.
O coronel Henn encaminhou pedido de apoio de tropa aos batalhões da Capital. No linguajar militar chama-se canal de comando, quando militares são cedidos para atuar sob as ordens de outro oficial. Vale lembrar que os 32 homens cedidos não são da P2, o serviço de inteligência.
Os arapongas da Polícia Militar também estavam circulando pela assembleia livremente. Se for somado ao efetivo do Bope que foi deslocado para a Assembleia, mais o corpo da guarda da Casa e outras viaturas que foram dar apoio, chega-se facilmente a um efetivo superior a cerca de 100 policiais militares mobilizados para conter os professores. Sob o ponto de vista operacional, os militares comemoraram o resultado da operação, já que conseguiram fazer a contenção sem o uso da força.
O problema é destacar 32 homens, que estariam nas ruas, para permanecer sentado, olhando a manifestação. Um PM chegou a questionar as ordens e foi ameaçado de detenção por insubordinação.

Professores na Assembléia Legislativa de SC - 13/07/11

quarta-feira, 13 de julho de 2011

Plano de Carreira

Dia Mundial do Rock

O dia 13 de julho de 1985 foi palco de um festival memorável: o Live-Aid (algo como "Ajuda ao vivo"), em prol das inúmeras pessoas que passam fome na África.
O evento foi iniciativa do músico irlandês Bob Geldof, integrante da banda Boomtown Rats, que ficou chocado ao ver o documentário Fome na Etiópia, em que os famintos não tinham forças nem para espantar, do próprio corpo, as moscas que os rodeavam.
O festival contou com a participação de artistas renomados como Mick Jagger, Tina Turner, Madonna, David Bowie, Sting, Phil Collings, Eric Clapton, Elton John, Paul McCartney, Jimmy Page, Robert Plant, além das bandas U2, Ozzy Osbourne e The Who, entre outros.
Os shows aconteceram simultaneamente em Londres, na Inglaterra, e na Filadélfia, nos Estados Unidos. Cerca de 170 mil pessoas participaram da maratona musical – 70 mil na Inglaterra e 100 mil nos Estados Unidos, enquanto 1,5 bilhão de pessoas assistiram tudo pela TV.
Com a venda de ingressos a 35 dólares e a venda dos direitos de transmissão a 160 países, o espetáculo conseguiu arrecadar cerca de 70 milhões de dólares, certamente uma cifra considerável. Depois dele, outros festivais com essa mesma consciência social ocorreram na década de 80 como o U.S.A. For Africa, Live Aid, Farm Aid, Hear 'n' Aid, Artists Against Apartheid e o Amnesty International, reunindo sempre grandes nomes do mundo pop e rock. A data foi para lembrar que o rock também sabe ser solidário..

Minha Alma ( A Paz Que Eu Não Quero ) - Eletronic Video Sing

Para deleite dos rockeiros de plantão...Viva o Dia Mundial do Rock...Dead Kennedys - California Über Alles

The Buzzcocks Ever fallen in love

Clássica do Dia Mundial do Rock- presente para todos-The Smithereens-A Girl Like You

Em homenagem ao Dia do Rock e ao Dia Histórico do Magistério Los Hermanos - Todo Carnaval tem seu fim

terça-feira, 12 de julho de 2011

Discurso do deputado Joares Ponticelli-29/06/2011-Conheça o Traidor da Educação

O SR. DEPUTADO JOARES PONTICELLI - Sr. presidente, srs. deputados e sra. deputada, ainda sobre essa questão da greve, deputados Elizeu Mattos e Dado Cherem, queremos dizer que todos estamos extremamente preocupados, porque a expectativa, deputado Sargento Amauri Soares, depois da reunião de segunda-feira, era, e continua sendo, de promovermos um gesto, aguardando também da categoria e do sindicato outro gesto, para que no encaminhamento do PLC se possa efetivamente avançar, deputado Volnei Morastoni, e criar uma solução daqui até dezembro e outra definitiva de janeiro em diante. 
A categoria precisa de prazos também e de compromissos e da parte do governador Raimundo Colombo, disse e repito, e não tenho dúvida disso, há uma angústia e um desejo muito grande de resolver esse impasse no menor espaço de tempo possível.
Agora, ficamos preocupados quando vemos esses desencontros, deputado Kennedy Nunes. Temos que sentir e ter uma linguagem somente, porque sabemos que este momento angustia todos. Ninguém está feliz com isso, deputado Elizeu Mattos!
Disse ontem e repito hoje que há 40 parlamentares aqui, mas todos com apenas um propósito: construir uma saída para esse impasse. Não foi nenhum de nós que construiu isso, nem o atual governo, mas temos que resolver e ser partícipes da construção da solução, deputado Dado Cherem. Temos dado demonstrações de que estamos dispostos a fazer a nossa parte. Quando, naquela reunião encaminhada pelo deputado Gelson Meresio, em nome do Poder, num entendimento suprapartidário, decidimos que iríamos puxar para nós a questão da retirada do Fundeb da base de cálculo da receita corrente líquida, foi o Poder Legislativo se posicionando, esquecendo as divergências político-partidárias, esquecendo a condição de Situação ou Oposição de cada um. Foi o Parlamento dando a sua contribuição e com isso viabilizando, já a partir de janeiro do ano que vem, o atendimento da metade da manutenção da regência de classe que o professor não quer perder, porque sabe como foi conquistada na última grande greve do Magistério, em 1986. Sei disso porque já estava na categoria. Ingressei no Magistério em 1983, fiz o concurso em 1984, fui efetivado em 1985 e em 1986 tivemos, ainda no final do primeiro governo de Esperidião Amin, aquelas últimas conquistas, diga-se de passagem, a duras penas. Foram 67 dias de greve.
Então, estamos num impasse e nessa dificuldade de resolver o assunto daqui até janeiro. De fato não dá para mexer no orçamento dos poderes no ano em curso, não há como, deputado Volnei Morastoni. V.Exa. presidiu esta Casa e sabe que ninguém está radicalizando. Agora, é preciso que haja por parte do comitê gestor do governo esse esforço para cada um dar a sua cota de sacrifício e achar uma solução que possa atender a todos, senão na plenitude, mas cada um cedendo um pouco, dando a sua contribuição de sacrifício, para que a partir de janeiro se possa atender integralmente a essa decisão judicial e, acima de tudo, a esse direito dos servidores.
O Sr. Deputado Volnei Morastoni - V.Exa. me concede um aparte?
O SR. DEPUTADO JOARES PONTICELLI - Pois não!
O Sr. Deputado Volnei Morastoni - Deputado Joares Ponticelli, já dei um aparte semelhante num pronunciamento do deputado Kennedy Nunes hoje, dizendo que esse entendimento ainda está em andamento no governo, e espero que avance mais. 
Ao remeter para esta Casa um projeto de lei complementar, o governo delega ao Parlamento uma responsabilidade, da qual não nos furtamos, pois a Casa tem exercido o seu papel de mediadora na busca do entendimento. Agora, temos que ter o direito de emendar o PLC para que possamos exatamente exercer esse entendimento. E há duas premissas: a manutenção das conquistas, que já vêm de longos anos de lutas; e a linha do tempo: curto, médio e longo prazos.
Quanto à retirada do Fundeb da base de cálculo do duodécimo dos poderes é algo que não pode ser feito até o final deste ano, mas tem repercussões que podem acontecer a partir de janeiro.
Portanto, tudo se trata de um entendimento sobre como distribuir essas reivindicações justas na linha do tempo. 
O SR. DEPUTADO JOARES PONTICELLI - Muito obrigado, deputado Volnei Morastoni, realmente essa é a contribuição que estamos dando, fazendo valer de fato o nosso papel. É aqui que se define a linha de orientação da proposta orçamentária que virá para cá em setembro e que vai ser votada até o início do recesso, em dezembro.
Então, acho que estamos fazendo a nossa parte. Repito: não tenho dúvida, deputada Dirce Heiderscheidt, da vontade, da angústia e do desejo do governador de resolver essa questão no menor espaço de tempo possível. Agora, espero, sinceramente, que aqueles que cercam o governador, que integram o comitê gestor, também possam, deputado Kennedy Nunes, reconhecer o esforço que esta Casa tem feito no sentido de, definitivamente, construir uma proposta que ponha um fim a essa angústia, deputados Moacir Sopelsa, Reno Caramori e Padre Pedro Baldissera.
Para encerrar, quero informar, sr. presidente, que estarei, em seguida, deslocando-me para Brasília, porque amanhã haverá mais uma rodada de acompanhamento, no Senado da República, juntamente com a diretoria da Unale, da tramitação da PEC que apresentamos há pouco mais de 20 dias, deputado Volnei Morastoni, subscrita por 16 das 27 Assembleias Legislativas do Brasil, que tem como objetivo resgatar o poder que foi, ao longo do tempo, e principalmente com a Constituição de 1988, retirado não das Assembleias, mas dos estados federados. Não queremos concorrer, não queremos tirar poderes e prerrogativas do Congresso; queremos legislar de forma concorrente porque sabemos que lá as coisas levam muito tempo para acontecer. 
Veja a reforma política, deputado Volnei Morastoni. Estou entrando no 13º ano de mandato de deputado; com dois de vereador são 15 anos de mandato e estou há 15 anos ouvindo essa máxima de que no ano que vem a reforma política vai sair. Não vai sair de novo, já perdi as esperanças, porque é muito blablablá e pouco resultado. Se as decisões estivessem mais próximas do povo, se estivessem aqui no Parlamento, certamente os estados brasileiros estariam muito mais evoluídos do que estão. Não podemos mais manter essa concentração da legislação e do dinheiro em Brasília. Temos que fazer com que os estados sejam fortalecidos, e é nessa linha que vamos trabalhar esses dois dias em Brasília.
Muito obrigado!

segunda-feira, 11 de julho de 2011

Traidor

Deputado Joares Ponticelli, do PP deu parecer favorável na CCJ, agora devemos atacar a caixa de mensagens do senhor deputado em protesto...joares@alesc.sc.gov.br 

Alegria de pobre dura pouco

Segundo publicação no Blog do Moacir Pereira, ainda pouco, o governo ganhou liminar no TJ de Santa Catarina pelo desembargador Rodolfo Tridapalli. O recurso foi impetrado simultaneamente com o pedido de suspensão do STJ, ou seja, nesta decisão os descontos devem ser mantidos. Mas não esquentem a cabeça, sem pagamento sem reposição. Na mesma noite uma vitória e uma derrota.

Governo perde de novo

PROCESSO
SLS 1418UF: SCREGISTRO: 2011/0156148-6
NÚMERO ÚNICO0156148-67-2011.3.00.0000
SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇAVOLUMES: 1APENSOS: 0
AUTUAÇÃO07/07/2011
REQUERENTEESTADO DE SANTA CATARINA
REQUERIDODESEMBARGADOR PRIMEIRO VICE PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
RELATOR(A)Min. PRESIDENTE DO STJ -
ASSUNTODIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Servidor Público Civil - Regime Estatutário - Direito de Greve
LOCALIZAÇÃOEntrada em COORDENADORIA DA CORTE ESPECIAL em 11/07/2011
TIPOProcesso Eletrônico


11/07/2011 - 18:34 - DECISÃO DO MINISTRO VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA NEGANDO SEGUIMENTO AO REQUERIMENTO E DETERMINANDO A REMESSA AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL AGUARDANDO PUBLICAÇÃO (PREVISTA PARA 01/08/2011)
11/07/2011 - 18:23 - PROCESSO RECEBIDO NA COORDENADORIA DA CORTE ESPECIAL
08/07/2011 - 14:44 - CONCLUSÃO AO MINISTRO VICE-PRESIDENTE FLS. 427/445
08/07/2011 - 14:44 - PETIÇÃO Nº 212902/2011 (MANIFESTAÇÃO - FAX) JUNTADA
08/07/2011 - 14:43 - PROCESSO RECEBIDO NA COORDENADORIA
08/07/2011 - 14:07 - PETIÇÃO 212902/2011 (MANIFESTAÇÃO) RECEBIDA NA COORDENADORIA
08/07/2011 - 13:37 - PETIÇÃO Nº 212902/2011 MANIF - MANIFESTAÇÃO PROTOCOLADA EM 08/07/2011.
08/07/2011 - 13:32 - PROCESSO SOLICITADO PELA COORDENADORIA PARA JUNTADA DE PETIÇÃO
08/07/2011 - 09:05 - CONCLUSÃO AO MINISTRO PRESIDENTE
08/07/2011 - 09:00 - PROCESSO REGISTRADO EM 08/07/2011
07/07/2011 - 19:34 - PROCESSO REGISTRADO, DIGITALIZADO E ARMAZENADO NO SISTEMA INTEGRADO DA ATIVIDADE JUDICIÁRIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, PASSANDO A TRAMITAR DE FORMA ELETRÔNICA, NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO/STJ N.1, DE 10.2.2010. OS ORIGINAIS FICAM À DISPOSIÇÃO DOS REQUERENTES, OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 17, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO, DA MENCIONADA RESOLUÇÃO.
Data de Impressão: 11/7/2011 19:42:59 
Educação terá R$ 90 milhões a mais em 2012 
PL propõe retirada do FUNDEB da base de cálculo da RLD


As ações da deputada estadual, Luciane Carminatti (PT), contribuíram para que o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) seja excluído da base de cálculo da Receita Líquida Disponível (RLD) e garantirão R$ 90 milhões a mais para a educação em 2012.

Luciane comemorou a decisão do governo do Estado de retirar o Fundeb da base de cálculo e readequar o repasse de recursos aos Poderes, através de emenda que enviará ao Legislativo e votada na próxima semana. “Os R$ 90 milhões viabilizados com este novo cálculo servirão para recompor a regência de classe nos percentuais de 40% e 25%, a partir de janeiro do ano que vem. A regência é uma conquista histórica do magistério, por isso, em hipótese alguma pode ser alterada”, relata a parlamentar.

A deputada apresentou o Projeto de Lei 189/2011 propondo que os recursos do Fundeb sejam excluídos da base de cálculo da Receita Líquida Disponível (RLD) de 2011 e inclusos na folha de pagamento do magistério, visando o pagamento do piso nacional do magistério. Também protocolou representações sobre o desvio de finalidade em relação aos recursos do Fundo no Ministério Público Federal, Tribunal de Contas da União, no Conselho do Fundeb e no Ministério da Educação. Além disso, apresentou três emendas para que os recursos do Fundeb repassados do Governo Federal para o Governo Estadual, não sejam incluídos na base de cálculo dos recursos que devem ser repassados para outros órgãos públicos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2012.

sexta-feira, 8 de julho de 2011

Entenda a PLC

Parecer sobre o Projeto de Lei Complementar nº 026/2011


1. Aspectos de Conteúdo

            O parecer formulado a seguir baseia-se em teses jurídicas construídas pela assessoria jurídica do SINTE/SC. Como o debate em torno dos desdobramentos da decisão do STF sobre o Piso Nacional do Magistério ainda é bastante recente, inexiste suporte jurisprudencial para as considerações a respeito do Projeto de Lei Complementar nº 026/2011. ( O projeto integral  pode ser consultado na íntegra neste link, no site da ALESC http://www.alesc.sc.gov.br/expediente/2011/PLC_0026_6_2011_Original.rtf) Por este motivo, caso seja o interesse do SINTE/SC tais argumentos poderão ser submetidos a apreciação do Poder Judiciário por meio da ação própria.  

1.1 A Tabela de Vencimentos

Segundo o PLC nº 026/2011 os vencimentos da carreira serão organizados da seguinte forma:

Art.1º  Fica fixado nos termos do Anexo Único desta Medida Provisória, nos respectivos níveis e referências, o valor do vencimento para os cargos de carreira integrantes do Quadro de Pessoal do Magistério Público Estadual com regime de 40 horas semanais.

Parágrafo único.  O vencimento do professor com regime de 30 (trinta), 20 (vinte) e 10 (dez) horas semanais de trabalho, é fixado, respectivamente, em 75% (setenta e cinco por cento), 50% (cinqüenta por cento) e 25% (vinte e cinco por cento), dos valores constantes no Anexo Único desta Medida Provisória.

Na verdade, este dispositivo tende a modificar e desfigurar o que estabelece o art. 5º da Lei Complementar nº 1.139/92, que tem a seguinte redação:

Art.5º O vencimento do professor, especialista em assuntos educacionais, consultor educacional e assistente técnico-pedagógico com regime de 40 (quarenta) horas semanais é o fixado em níveis e referências, segundo os valores constantes do Anexo VI, desta Lei Complementar.
§1º O vencimento do professor com regime de 30 (trinta), 20 (vinte) e 10 (dez) horas semanais de trabalho, é fixado em 75% (setenta e cinco por cento), 50% (cinqüenta por cento) e 25% (vinte e cinco por cento), respectivamente, dos valores constantes do Anexo VI, desta Lei Complementar.
A Lei Complementar em comento deixa bastante evidente que o direito ao vencimento para o professor, especialista em assuntos educacionais, consultor educacional e assistente técnico pedagógico, respeitada proporcionalidade da jornada semanal de trabalho se compõe dos níveis e referências, segundo os valores constantes no Anexo VI da norma. Portanto, não apenas o valor do vencimento, como também os níveis e referências da tabela de vencimentos constituem direitos para os membros do magistério.
Lembre-se que a ADIn nº 4.167 – STF proposta pelos Governadores foi julgada improcedente quanto ao § 1º do art. 2º, aos incisos II e III do art. 3º da Lei 11.738/2008, conferindo validade jurídica a norma do Piso Nacional do Magistério desde a sua promulgação. Por outro lado, a medida liminar obtida pelos governadores mencionava que “para fixar interpretação conforme ao artigo 2º, da Lei nº 11.738/2008, no sentido de que,até o julgamento final da ação, a referência do piso salarial é a remuneração”. Entretanto, há um detalhe fundamental que não pode ser esquecido, pois na mesma decisão o STF expressou o seguinte: “dar interpretação conforme o artigo 3º para estabelecer que o cálculo das obrigações relativas ao piso salarial se dará a partir de 01 de janeiro de 2009, vencidos parcialmente o Senhor Ministro Ricardo Lewandowski, que também deferia a cautelar quanto ao inciso II do artigo 3º, e o Senhor Ministro Marco Aurélio, que deferia integralmente o pedido de cautelar”.  Assim, desde a decisão do STF, em 06 de abril de 2011, não havia mais razão para o Estado de Santa Catarina considerar que o piso a que se refere  a Lei corresponde a remuneração integral dos membros do magistério. Desta maneira, a liminar concedida no curso da ADIn apenas firmava uma interpretação do conteúdo da expressão “piso salarial”, enquanto pendente o julgamento definitivo da ação pelo plenário do STF. Na verdade, aquela decisão apenas postergou a eficácia da regra insculpida no § 2º do art. 3º da lei do Piso Nacional:

Art. 3o  O valor de que trata o art. 2o desta Lei passará a vigorar a partir de 1o de janeiro de 2008, e sua integralização, como vencimento inicial das Carreiras dos profissionais da educação básica pública, pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios será feita de forma progressiva e proporcional, observado o seguinte:
I – (VETADO);
II – a partir de 1o de janeiro de 2009, acréscimo de 2/3 (dois terços) da diferença entre o valor referido no art. 2o desta Lei, atualizado na forma do art. 5o desta Lei, e o vencimento inicial da Carreira vigente;
III – a integralização do valor de que trata o art. 2o desta Lei, atualizado na forma do art. 5o desta Lei, dar-se-á a partir de 1o de janeiro de 2010, com o acréscimo da diferença remanescente.
§ 1o  A integralização de que trata o caput deste artigo poderá ser antecipada a qualquer tempo pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
§ 2o Até 31 de dezembro de 2009, admitir-se-á que o piso salarial profissional nacional compreenda vantagens pecuniárias, pagas a qualquer título, nos casos em que a aplicação do disposto neste artigo resulte em valor inferior ao de que trata o art. 2o desta Lei, sendo resguardadas as vantagens daqueles que percebam valores acima do referido nesta Lei.

A norma em comento significou apenas uma espécie de regra de transição entre um estágio anterior – para aqueles entes políticos que pagavam vencimentos abaixo no piso – e o posterior, exigido por lei – o piso inscrito no vencimento inicial da carreira -, sem prejuízo das vantagens pecuniárias até então percebidas e do disposto no art. 2º da lei.
A despeito disso, o dispositivo de lei que foi impugnado e, recentemente declarado constitucional diz o seguinte:

Art. 2o  O piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica será de R$ 950,00 (novecentos e cinqüenta reais) mensais, para a formação em nível médio, na modalidade Normal, prevista no art. 62 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
§ 1o  O piso salarial profissional nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial das Carreiras do magistério público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais.

            Está evidente, consoante estabelecido no § 1º do art. 2º da Lei nº 11.738/2008, que o piso salarial profissional deve ser estabelecido como “vencimento inicial das carreiras do magistério”, ou seja, o valor determinado pelo MEC compõe os primeiros nível e referência da tabela salarial do magistério. Importante destacar que este regramento firmado pela lei nº 11.738/2008 não foi excetuado na decisão que deferiu a liminar em favor dos Governadores.

            Assim, segundo entendimento da Assessoria Jurídica do SINTE-SC, a decisão do STF interpretou a lei do Piso Nacional do Magistério da seguinte forma:

¨      O art. 2º da lei 11.738/2008, que fixou o valor do piso nacional do magistério, passou a ter vigência desde 1º de janeiro de 2008;
¨      A partir de 1º de janeiro de 2009, o acréscimo de 2/3 do valor fixado no art. 2º, atualizado, e o vencimento inicial da carreira;
¨      A partir de 1º de janeiro de 2010, a integralização do piso no vencimento inicial da carreira;
¨      Até o julgamento final da ADIn admitiu-se o piso nacional do magistério compreendendo a remuneração, ou seja, integrando o vencimento básico e as demais vantagens pecuniárias.
Muito embora, a medida liminar na ADIn, com eficácia precária fixada na própria decisão – “até o julgamento final”- tenha assegurado a interpretação da expressão “piso nacional” como sendo remuneração não pretendeu negar força vinculante a regra disposta no art. 6º da lei 11.7238/2008:

Art. 6o  A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão elaborar ou adequar seus Planos de Carreira e Remuneração do Magistério até 31 de dezembro de 2009, tendo em vista o cumprimento do piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, conforme disposto no parágrafo único do art. 206 da Constituição Federal.

           
Como o Estado de Santa Catarina já dispõe de um Plano de Carreira do Magistério caberia a ele “adequar”, até 31 de dezembro de 2009 o seu plano de carreira as obrigações estabelecidas no art. 3º da Lei nº 11.738/2008, conforme mencionou a medida liminar. O ajuste determinado por lei significa que até 31 de dezembro de 2009 o Estado deveria organizar a tabela salarial existente considerando que o piso nacional do magistério, na forma do art. 3º da lei, deveria incidir no vencimento inicial da carreira, isto é, no nível 1, referência A, assegurando a permanência dos níveis e referencias da carreira e os percentuais de os separam, consoante determina do art. 5º da Lei Complementar nº 1.139/92.
Mas, ao contrário desta concepção, a PLC nº 026/2011 pretende elaborar um novo Plano de Carreira do Magistério, porquanto suprime direitos que integram a remuneração e institui uma nova diferença percentual entre os níveis e referências na tabele salarial. A modificação é substancial e tem o escopo de revogar a eficácia dispositivos que compunham o Plano de Carreira atual para tentar “atingir” os valores do piso nacional, determinados pelo MEC.
Apesar da interativa jurisprudência do STF não assegurar direito adquirido ao regime jurídico[1] inclusive interpretando o real conteúdo da expressão “irredutibilidade de vencimentos” tem-se que o PLC nº 026/2011 assume um caráter de norma jurídica retroativa, com a finalidade de cumprir a determinação estampada no art. 6º da lei 11.738/2008.
O julgamento do STF conferiu vigência da lei do Piso Nacional do Magistério desde a sua edição, considerando também, a regra do art. 6º. Ademais, conforme a decisão liminar, as obrigações contidas no art. 3º deveriam ser cumpridas a partir de 01 de janeiro de 2009 e, apenas para efeitos dos pagamentos dos membros do magistério, até o julgamento final da ADIn, ocorrido em 06 de abril de 2011, o piso salarial correspondeu a remuneração.
Assim sendo, entendemos que, para o Estado dar cumprimento ao Piso Nacional do Magistério, deveria ter organizado a tabela de vencimentos a época da edição da Lei nº 11.738/2011 considerando que: a) o valor do vencimento inicial na carreira era aquele fixado no artigo 2º, com as atualizações estabelecidas na forma do art. 5º; b) a integralização do Piso Nacional do Magistério na forma estabelecida no art. 3º, II e III; c) o valor do vencimento inicial na carreira, conforme determinado pelo art. 2º corresponderá a remuneração, até o julgamento da ADIn nº 4.167, como forma de transição ou adequação as novas regras estabelecidas pela Lei nº 11.738/2011.  
Lembre-se que o art. 6º da Lei menciona “elaborar” na hipótese do ente político não dispor de organização dos seus servidores do magistério em um Plano de Carreira e, utiliza a palavra “adequar” quando obriga a inserção do Piso Nacional do Magistério novencimento inicial da carreira. Por esta razão, a idéia expressa no PLC 026/2011, de estabelecer valores iguais para níveis e referências distintas desfigura todo o sentido jurídico da carreira que pressupõe estágios evolutivos da remuneração que levam em conta o progresso funcional pelo tempo de serviço e o aperfeiçoamento profissional, na forma dos art. 15 e seguintes da Lei nº 1.139/92.
Portanto, o Estado incorreu na mora legislativa deixando de adequar a tabela salarial ao novo piso nacional do magistério, desde 31 de dezembro de 2009; por outro lado, descumpre a decisão do STF porque não paga o piso (vencimento inicial na carreira) desde a decisão definitiva da ADIn nº 4.167.

1.2 Aulas Excedentes

 O art. 2º do PLC nº 026/2011 altera o teor do art. 6º da LC nº 1.139/92 reduzindo o percentual para pagamento das aulas excedentes até 31 de dezembro de 2011.

Art.2º  O percentual referido no art. 6º da Lei Complementar nº 1.139, de 28 de outubro de 1992, passa a corresponder aos seguintes percentuais:
I - 1,5% (um virgula cinco por cento), por aula, a partir de 01 de maio de 2011;
II – 1,8% (um virgula oito por cento), por aula, a partir de 01 de agosto de 2011; e
III – 2,5% (dois virgula cinco por cento), por aula, a partir de 01 de janeiro de 2012.

Muito embora o percentual tenha sido reduzido para 1,5% por aula, a partir de maio de 2011 retornando ao patamar de 2,5% a partir de 01 de janeiro de 2012, remanesce a inconstitucionalidade do projeto. Consoante estabelece a Constituição Federal, os trabalhadores e servidores públicos tem o direito de “remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal” (CF/88 Art. 7º XVI e Art. 39, §3º). No entanto, os percentuais estabelecidos no art. 2º do PLC ficam aquém do patamar fixado na Constituição.

1.3 Gratificação de Regência de Classe
Os art. 3º, 4º e 5º do PLC adotam uma sistemática semelhante à aula excedente: redução do percentual, com a recomposição integral a partir de 01 de janeiro de 2012:

Art.3º A gratificação de que dispõe o art. 10 da Lei nº 1.139, de 1992, paga aos ocupantes do cargo de Professor que atuam nas séries iniciais do Ensino Fundamental, Educação Infantil e Educação Especial, passa a vigorar com os seguintes percentuais, incidentes sobre o vencimento do cargo efetivo, da seguinte forma:
I - 25% (vinte e cinco por cento), a partir de 01 de maio de 2011;
II – 30% (trinta por cento), a partir de 01 de agosto de 2011; e
III – 40% (quarenta por cento), a partir de 01 de janeiro de 2012.
Parágrafo único.  Aplica-se o disposto neste artigo aos ocupantes de cargos do Grupo Magistério, à disposição da Fundação Catarinense de Educação Especial e em exercício nas Escolas Especiais administradas pelas Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais, nas funções de Diretor, Orientador Pedagógico e Secretário.

Art.4º  A gratificação de que dispõe o art. 11 da Lei nº 1.139, de 1992, paga aos ocupantes do cargo de Professor que atuam nas séries finais do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, passa a vigorar com os seguintes percentuais, incidentes sobre o vencimento do cargo efetivo, da seguinte forma:
I – 17% (dezesete por cento), a partir de 01 de maio de 2011;
II – 20% (vinte por cento), a partir de 01 de agosto de 2011; e
III – 25% (vinte e cinco por cento), a partir de 01 de janeiro de 2012.

Art.5º  A gratificação de que dispõe o art. 12 da Lei nº 1.139, de 1992, paga aos ocupantes do cargo de Especialista em Assuntos Educacionais, Consultor Educacional, Assistente Técnico Pedagógico e Assistente de Educação, passa a vigorar com os seguintes percentuais, incidentes sobre o vencimento do cargo efetivo, da seguinte forma:

I – 15% (quinze por cento), a partir de 01 de maio de 2011;
II – 20% (vinte por cento), a partir de 01 de agosto de 2011; e
III – 25% (vinte e cinco por cento), a partir de 01 de janeiro de 2012.

            A Gratificação de Regência de Classe apresenta as características de uma verba propter laborem, porquanto o pagamento decorre de uma situação especial de trabalho, ou seja, o professor exercer suas funções regendo classeDestarte, importa apreender tais conceitos pelo magistério de Helly Lopes Meirelles, para quem "as vantagens pecuniárias são acréscimos de estipêndio do funcionário, concedidas a título definitivo ou transitório, pela decorrência do tempo de serviço (ex facto temporis), ou pelo desempenho de funções especiais (ex facto officii), ou em razões das condições anormais em que se realiza o serviço (propter laborem), ou, finalmente, em razão de condições pessoais do servidor (propter personam). As duas primeiras espécies constituem os adicionais (adicionais de vencimento e adicionais de função), as duas últimas formam a categoria das gratificações de serviço e gratificações pessoais” [2].
Importa lembrar, por um lado, que o STF não assegura direito adquirido a gratificações desta natureza jurídica; mas, por outro lado, o PLC garante a recuperação dos atuais percentuais a partir de 01 de janeiro de 2012.

1.4 Licença Prêmio Não Gozada e Trabalhada

O art. 8º do PLC nº 026/2011 dispõe o seguinte:

Art.8º  O artigo 28 da Lei Complementar nº 1.139, de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.28.  É assegurado ao membro do magistério o direito de receber a mais, o equivalente a 80% (oitenta por cento) do valor do vencimento do cargo, por mês de licença-prêmio não gozada e trabalhada, desde que de forma integral, não podendo ultrapassar a um período por ano.” (NR)

Este dispositivo do projeto contraria a interativa jurisprudência do TJSC que assegura o pagamento da remuneração integral (vencimento, triênios, abonos e gratificações), à título de indenização, pela  licença-prêmio adquirida e não gozada. Ademais, o pagamento da licença-prêmio indenizada em valor inferior a remuneração integral caracteriza enriquecimento ilícito da Administração Pública à custa dos servidores.

1.5 Repercussão do Aumento na Vantagem Nominalmente Identificável

O art. 12 do PLC nº 026/2011 veda a incidência do aumento concedido por força da aplicação da lei na Vantagem Nominalmente Identificável. O dispositivo tem a seguinte redação:

Art.12.  O percentual de aumento concedido ao vencimento dos cargos de carreira integrantes do Quadro de Pessoal do Magistério Público Estadual não incidirá sobre a Vantagem Nominalmente Identificável instituída pela Lei Complementar nº 83, de 18 de março de 1993.
Parágrafo único. A vantagem referida neste artigo será aumentada, exclusivamente, nas mesmas datas e índices da revisão geral do funcionalismo público estadual, prevista no art. 37, inciso X, da Constituição Federal.

A questão é controvertida porque o projeto conflita com a regra estabelecida no art. 1º, § 4º da Lei Complementar nº 83/93:

Art. 1º .................................................................................................................
§ 4º O valor da Vantagem Nominalmente Identificável será mantido quando ocorrer alteração do vencimento do cargo de provimento efetivo, em decorrência de implantação de Planos de Classificação de Cargos e Vencimentos ou progressão funcional, observada sempre a proporcionalidade da carga horária e será aumentado nas mesmas datas e índices dos reajustes do vencimento do cargo efetivo.”

Vê-se que a regra somente veda a incidência de aumento nas hipóteses de implantação de Planos de Classificação de Cargos e Vencimentos ou progressão funcional. No presente caso, o PLC promove uma adequação, mesmo que de forma esdrúxula, do Piso Nacional do Magistério, a uma carreira já existente. 

1.6 A Absorção e Extinção de Vantagens

A fim de cumprir o Piso Nacional do Magistério o PLC 026/2011 determina a incorporação ao vencimento de três rubricas distintas:

Art.13.  Ficam absorvidas e extintas pelo aumento no valor do vencimento previsto no Anexo Único desta Lei Complementar:
I – a vantagem denominada Complemento ao Piso Nacional do Magistério – CPNM, prevista no art. 4º da Lei Complementar nº 455, de 11 de agosto de 2009;
II – o Prêmio Educar previsto nos artigos 1º e 2º da Lei nº 14.406, de 09 de abril de 2008;
III – o Prêmio Jubilar previsto nos artigos 1º e 2º da Lei nº 14.466, de 23 de julho de 2008.


Apesar de todas terem a característica de verba remuneratória, a integração ao vencimento básico não significa a infringência da regra contida no art. 7º, VI da Constituição Federal, considerando a jurisprudência do STF, citada anteriormente.


Sem mais para o momento, nos colocamos à disposição para outras informações que desejar. Apresentamos votos de consideração e apreço.

Florianópolis, 08 de julho de 2011






MARCOS ROGÉRIO PALMEIRA

ASSESSORIA JURÍDICA DO SINTE-SC




[1] CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. REESTRUTURAÇÃO DE CARREIRA. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que o servidor público não tem direito adquirido à manutenção de regime de composição de vencimentos ou proventos, pois o que a Constituição lhe assegura é a irredutibilidade de vencimentos. 2. No caso, o Tribunal de origem asseverou que não houve decréscimo da remuneração dos agravantes, o que afasta a alegação de violação aos princípios do direito adquirido e da irredutibilidade de vencimentos. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 721110 AgR / RJ)
[2] MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo brasileiro. São Paulo: Malheiros, 1989, p. 385.